Acatando ação popular protocolada por integrantes do PT e PSOL, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão suspendeu as aulas das redes Municipal e privada na Cidade do Rio de Janeiro, através de decisão liminar, cabe recurso. Uma das autoras da ação popular disse que a iniciativa foi devido principalmente aos anseios dos profissionais da educação e famílias.
Juiz afirma: "a precipitação da volta às aulas presenciais enseja um aumento do risco de contágio de alunos e seus familiares"
- Esta é uma vitória importante para evitar o alastramento do Covid no pico da pandemia. Professores, trabalhadores da educação e responsáveis nos procuraram com muita preocupação. O Rio de Janeiro não é uma ilha imune em um mar de Covid. Uma decisão para preservar vidas — alertou a deputada estadual Renata Souza (Psol)
Na sentença, o juiz afirma: "a precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto, enseja um aumento desarazoado da elevação do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito a classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino".
E o Juiz Roberto Câmara conclui, "a prudência e a ciência recomendam não só o uso de máscaras em local público, como também o distanciamento social, o que não se verifica, infelizmente, no dia a dia das pessoas expostas aos riscos do transporte público, que, não raras as vezes, opera com superlotação".
Na ação popular os autores destacam que: “o Rio passa pelo pior momento da pandemia e que não foi promovida qualquer medida eficaz para a redução de riscos no que tange a exposição no transporte público, em especial quando a vacinação ainda não atingiu índices de imunização seguros".
Assinaram a ação os vereadores Tarcísio Mota, Chico Alencar, Monica Benicio, Paulo Pinheiro e Thais Ferreira (do PSOL), Tainá de Paula e Reimont (do PT) e os deputados Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Renata Souza e David Miranda (do PSOL) e Waldeck e Enfermeira Rejane (do PT).