Medida provisória prorroga prazo de reembolso para shows cancelados na pandemia

Por Redação Achado Top em 18/03/2021 às 13:30:03
Crédito para clientes e remarcações de shows podem acontecer até dezembro de 2022. Empresa só é obrigada a reembolsar consumidor se não oferecer nenhuma das duas opções. Público canta com Gabriel o Pensador no Lollapalooza 2019

Diego Baravelli/G1

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (18) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e passeios turísticos até dezembro de 2022.

O texto que regulamenta a questão de reembolso de eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia está na lei 14.046/2020.

A situação estava em um "vácuo jurídico" desde janeiro, já que, inicialmente, ficou estabelecido como limite a data 31 de dezembro de 2020. A partir desse dia, as empresas tinham 12 meses para cumprir o que está estabelecido na lei.

Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a:

remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;

ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).

Só que, a partir desta quinta (18), o prazo para a remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.

A empresa só é obrigada a reembolsar o consumidor com ingressos de shows de 2020 ou 2021, se não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito.

Caso isso aconteça, o prazo para devolver o dinheiro do cliente é o mesmo: dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para eventos que foram (ou que serão) cancelados ou adiados até dezembro de 2021.

A MP tem validade imediata após a publicação no Diário Oficial desta quinta, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

A lei visa proteger os setores da cultura e do turismo, fortemente abalados pela pandemia de Covid-19.

Na prática, o que acontece?

Quem comprou ingressos para shows que não aconteceram em 2020 e 2021, deve receber o crédito que a empresa oferece ou continuar com o ingresso para o show ou festival remarcado.

A MP também ampliou as regras para shows ou festivais até dezembro de 2021. Caso novos cancelamentos aconteçam, as empresas produtoras vão estar respaldadas pela mesma lei.

Shows cancelados na pandemia: Entenda lei e direitos do consumidor

"Por mais improvável que seja nesse momento, o consumidor tem que esperar acabar o prazo para ingressar com ações para invocar o direito [de reembolso]", diz Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, associação que representa os direitos dos consumidores.

Se o show ou festival foi adiado, o cliente pode escolher entre o crédito ou a nova data do show

Se o show foi cancelado e não há previsão de acontecer, o consumidor deve optar pelo crédito

Se o consumidor não puder ir ao show na data remarcada, deve optar pelo crédito

Se o consumidor alegar que não tem interesse em nenhum outro show, a situação fica mais complexa.

"Se a pessoa só quer ir a um show específico e não quer a disponibilização de crédito, realmente vai ser delicado, porque a empresa não é obrigada pela lei a fazer o reembolso se tiver ofertado a remarcação ou o crédito ao cliente", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Orientações dos especialistas para quem tem ingressos pendentes:

Consumidor tem que entrar em contato com a empresa e ver o que ela propõe. A maioria das produtoras tem as possibilidades em destaque nos seus sites oficiais;

É preciso documentar tudo que foi conversado com a empresa; se foi uma ligação, deve-se escrever e enviar por e-mail após o contato para formalizar. Documentos servem de prova para eventuais ações judiciais, que podem acontecer após o prazo dado pela lei;

Ficar atento aos prazos estabelecidos para uso do crédito ou reembolso;

Acionar as empresas organizadoras através da plataforma "consumidor.gov', do Governo Federal. Ela foi criada para tentar resolver essas demandas em 2014;

Fazer uma reclamação junto ao Procon para que dados sejam gerados e utilizados pelos órgãos públicos;

Ficar atento às atualizações da lei que afeta diretamente essa questão do reembolso de ingressos.

Fonte: G1

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