Trabalho em Feriado: Pagamento dobrado ou Folga para compensar?
Por Ludimila Bravin
Bravin Sociedade de Advogados
O que fazer nestes casos nos quais algumas empresas são autorizadas a funcionar quando há ato do Governo decretando feriados excepcionais durante esta pandemia, dada a restrição de funcionamento para conter o contágio pelo Covid-19?
O que será explicado aqui cabe para todos os feriados.
Antes, porém, é preciso analisar junto ao corpo jurídico de cada empresa a adoção da melhor opção a ser adotada, dados alguns pontos bem peculiares. Neste caso, quanto aos feriados descritos na lei estadual do Rio de Janeiro (9.224/2021), ainda pairam dúvidas sobre a constitucionalidade da antecipação de feriado nacional (21 de abril), por se tratar de competência da União, por exemplo.
Assim, é preciso saber que a legislação brasileira veda o trabalho em feriados, conferindo algumas exceções. Claro que se devem observar os decretos federais, estaduais e municipais que versam sobre atividades autorizadas a funcionar na vigência destes, já que estamos em caráter excepcional dada a pandemia.
Mas, analisando a Portaria 604/19, de modo geral, lá constam 78 atividades autorizadas a trabalhar normalmente nos feriados, em caráter permanente.
Nesses casos, as empresas devem analisar as possibilidades de organizar escalas de revezamento para que cada colaborador tenha direito a um dia de folga na mesma semana do feriado no qual trabalhou, ou se remuneram seus empregados pelo feriado trabalhado em dobro, ou se instituem banco de horas, caso não tenham.
É importante lembrar que existem requisitos legais a serem pensados em cada uma dessas opções, especialmente quanto ao banco de horas. Ainda, deve-se levar em consideração que, caso a folga compensatória não seja realizada na mesma semana do feriado, o empregador deverá remunerar o feriado em dobro na folha de pagamento.
Analisar o que as normas coletivas determinam é bem importante para a tomada de decisão quanto ao caso de trabalho em feriados e domingos.
Quanto aos trabalhadores com jornada 12x36, quando seu dia de trabalho cair em feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga imediatamente no dia posterior.
Foto da Capa: Carla Josephyne
Para mais informações,
Helcio Alves – (21) 99594 1958