O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (17) uma medida provisória (MP) para ampliar em até 200 mil toneladas os estoques públicos de milho que serão vendidos aos produtores. A compra será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o produto, disponibilizado para os produtores por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). O texto que autoriza a operação da Conab será publicado no Diário Oficial da União e terá validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Serão beneficiários da medida os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
🌽 Agora o pequeno criador de animais, especialmente do Nordeste, poderá comprar milho + barato e com menos burocracia diretamente dos produtores do grão na região, por meio da Conab. Saiba mais sobre a medida provisória assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. pic.twitter.com/znqIr1t0KG
— SecomVc (@secomvc) August 17, 2021
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A Conab vai dimensionar o limite de compra por criador, considerando o consumo do rebanho. O limite máximo será de 27 toneladas mensais por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A medida provisória também visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho, que foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante a safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra.
Para ter acesso ao programa, o produtor interessado deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa e estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas, associações e demais agentes (Sican), da Conab. É preciso ainda estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), também da Conab.
Fonte: Agência Brasil