Por outro lado, o novo decreto permite o transporte de passageiros por serviços de transportes por aplicativos, bem como por táxis e mototáxis autorizados, entre as 6h e as 19h, ou seja, fora do horário do toque de recolher. Os veículos só poderão transportar mais de dois passageiros, caso se trate de pessoas de uma única família, e todos deverão usar máscaras. Ônibus intermunicipais funcionarão com 50% da capacidade de passageiros, em qualquer horário.
Já as farmácias, supermercados, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos que vendam alimentos devem restringir o atendimento a 40% da capacidade total, que deverá estar informada na entrada, em local visível.
O decreto também estende a autorização para que, nos casos em que for possível, servidores e empregados públicos sigam trabalhando em suas casas.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) no final da tarde de ontem (26), Rondônia já contabiliza 119.336 casos confirmados da doença desde que a presença do novo coronavírus no Brasil foi confirmada, no fim de fevereiro de 2020. No mesmo período, foram registrados 2.149 mortes em decorrência de complicações causadas pela covid-19. Ao menos 1.768 pessoas aguardavam pelo resultado de testes para saberem se foram infectados e 558 estavam internados até a noite de ontem.
Agência Brasil